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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Justiça manda Eletronorte compensar índios por danos da usina de Tucuruí

Altino Machado às 4:04 pm

A Justiça Federal em Marabá (PA) determinou que a Eletronorte implante programa de medidas compensatórias e mitigatórias em favor da comunidade indígena Asurini do Trocará, impactada pela construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad deu prazo de 60 dias para que o programa seja implantado. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil e a cassação da licença de operação da usina.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, através do procurador da República em Marabá, Tiago Modesto Rabelo.

O processo se baseia em estudo de impactos socioambientais, patrocinado pela própria Eletronorte e acompanhado pela Funai, que identificou os danos que vinham sendo causados aos índios desde a implantação do empreendimento.

O estudo foi realizado por recomendação do MPF entre os anos de 2005 e 2006, mas até hoje a Eletronorte não implantou o programa de ações compensatórias apontadas por ela mesma como necessárias à mitigação dos impactos.

De acordo com o estudo, a barragem provocou graves impactos sobre a Terra Indígena Trocará, agrupados em três categorias: “(1) ocupação do entorno, com descontrole do acesso de pessoas à terra indígena, conflitos com fazendeiros e assentamentos do entorno, além da substituição da língua nativa pelo português, introdução de DST, entre outros; (2) crescimento de Tucuruí, com uso inadequado de energia elétrica, aumento do alcoolismo e tabagismo, facilidade de crédito para aquisição de bens de consumo, casamento com não- índios, entre outros, e (3) alteração das águas do rio Tocantins, com redução de espécies da ictiofauna e mudanças dos hábitos alimentares” (ictiofauna – fauna de peixes da região)

Em diversas reuniões com o MPF, a Funai e a comunidade indígena, a Eletronorte chegou a reconhecer a necessidade de implantação do programa, tendo concordado em apresentá-lo, mas vinha descumprindo os compromissos assumidos, frustrando as expectativas da comunidade e adiando indefinidamente as ações compensatórias.

O juiz concorda com o MPF que há “perigo de dano irreparável, decorrente do processo de dizimação da cultura indígena. Trata-se de processo gradativo que, se não for interrompido, pode levar ao genocídio da comunidade indígena em questão”.

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