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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Justiça impede Estado do Acre de cobrança indevida de ICMS de lojas na web

Altino Machado às 11:05 am
Desembargador ArquilauMelo

Desembargador Arquilau Melo

A Justiça do Acre impediu a Secretaria Estadual de Fazenda de adicionar 10% como cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) em produtos adquiridos pelo consumidores acreanos através da internet, telefone ou telemarketing.

O desembargador Arquilau de Castro Melo deferiu, na noite desta quarta-feira (4), o pedido liminar (urgente) em mandado de segurança impetrado pela B2W - Companhia Global do Varejo, representante das lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime.

Maior empresa de varejo na web brasileira, a B2W mantém a sua estrutura operacional em Osasco (SP), de onde remete produtos a milhões de clientes. Além de pagar 18% como alíquota integral de ICMS exigida em São Paulo, a empresa teria que pagar mais 10% para o Acre, quando fosse este o destino das mercadorias vendidas.

O mandado de segurança da B2W tem como fundo a guerra fiscal travada entre os Estados. No último dia 7 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Protocolo nº 21, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

O Protocolo estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Prejuízo do consumidor

A parcela do imposto devido ao Estado destinatário é obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Ou seja: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Portanto, a partir deste mês, a B2W teria de recolher, além dos 18% para o Estado de São Paulo, mais 10% aos Estados signatários do Protocolo, somando 28%. O não recolhimento do tributo permite às autoridades do Estado destinatário a apreensão das mercadorias remetidas aos consumidores.

- Definitivamente, não podem prevalecer as regras instituídas pelo Protocolo, porquanto violadoras de um sem número de normas e princípios constitucionais, além da própria legislação tributária que regulamenta o ICMS - argumenta o advogado Sérgio Bermudes, da B2W.

Segundo Bermudes, o Poder Executivo, representado pelos secretários estaduais, não possui competência para instituir nova forma de cobrança de tributo, muito menos através de convênios ou de um “inusitado Protocolo”. Ele afirma que o artigo 155 da Constituição estabelece normas claras e rígidas sobre o ICMS.

- Mas o Protocolo ignora tudo isso. Chega ao ponto de alterar até mesmo o fato gerador do tributo, quando estabelece nova cobrança no momento de entrada da mercadoria no Estado signatário, ato que, indiscutivelmente, não é de competência das autoridades que o instituíram, porém atribuição exclusiva de lei complementar à Constituição Federal - assinala.

Perigo da demora

A concessão da liminar pelo desembargador Arquilau Melo será mantida até o julgamento final do mandado de segurança. Além de ficar impedida da cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Acre, a Secretaria de Fazenda não poderá apreender mercadorias ou dificultar as atividades da empresa no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal ou quando da entrega ao destinatário.

Relator do mandado de segurança, o desembargador afirma na decisão ter verificado os requisitos para deferir a medida liminar.

- Há a verossimilhança do alegado, tendo em vista a disciplina constitucional dada à matéria (artigo 155), e o perigo da demora, uma vez que, com a vigência do Protocolo a partir de 1 de maio de 2011, passou a ser exigível o pagamento do imposto, com prejuízo imediato à impetrante e, de forma imediata, aos próprios consumidores residentes neste Estado. À vista disso, defiro a liminar conforme pleiteado - escreveu o desembargador.

Melo determinou que o secretário de Fazenda seja notificado para prestar informações no prazo de 10 dias e mandou intimar o Procurador Geral do Estado para “eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder”. O Estado do Acre é citado como litisconsorte passivo, através do Procurador Geral do Estado. Posteriormente, o processo será remetido para parecer do Ministério Público Estadual.

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Comissão aprova retorno do fuso horário antigo do Acre e sul do Amazonas

Altino Machado às 5:43 pm
Deputado Pauderney Avelino

Deputado Pauderney Avelino

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira (4), relatório do projeto de lei que modifica os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos cinco horas”.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto está sujeito à apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Quando tramita em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá o caráter conclusivo em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário.

O deputado Rodrigo Maria (DEM-RJ) foi o relator do projeto de lei que altera o decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal, visando modificar o horário do Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas do fuso Greenwich “menos quatro” para o fuso “menos cinco”, tal como era até 2008.

O decreto nº 2.784 foi derrogado pela Lei 11.662, de 24 de abril de 2008, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC). Essa lei reduziu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte do Estado do Amazonas em relação a Brasília.

O deputado Pauderney Avelino argumenta que a mudança repercutiu negativamente na vida da população, no comércio, indústria e no setor de serviços, ainda com dificuldade para se adaptarem ao novo horário.

- As crianças seriam as mais prejudicadas, obrigadas a irem para a escola ainda escuro, com inevitável queda no rendimento escolar - afirma o deputado amazonense.

Veja o relatório do deputado Rodrigo Maia:

“O horário legal no Brasil foi definido há quase cem anos. Com fundamento no meridiano de Greenwich, o País foi dividido em quatro fusos horários, consolidados através do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913. O critério durou até junho de 2008, quando passou a vigorar a Lei nº 11.662, de 2008, que eliminou um fuso horário, reduzindo de duas para uma hora a diferença de horário em relação à Capital do País, com as populações do Acre e de parte do Amazonas passando a viver como se estivessem em permanente “horário de verão.”

A mudança, determinada apenas para acomodar interesses comerciais de setores da mídia, contrariados com a Portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça, que manda as emissoras de televisão adequar seus programas às diferentes faixas etárias, independentemente de fuso horário, interferiu profundamente na rotina das pessoas e de suas atividades, comprometendo significativamente a qualidade de vida nessas regiões. Como registra o Autor, as crianças são as mais afetadas, com desgastes físicos e psicológicos ainda incontornados e visível perda no aproveitamento escolar.

A insatisfação social ficou evidente no referendo realizado no Acre em outubro último, quando quase 60% dos eleitores rechaçaram o horário imposto pela Lei 11.662, de 2008. O resultado do referendo foi homologado pela Justiça Eleitoral, mas seus efeitos dependeriam de ato do Senado Federal, de eficácia discutível, ante o entendimento de que uma lei só pode ser modificada ou revogada por outra, de hierarquia igual ou superior

O projeto em apreço seria o caminho mais curto para resolver o problema. Além de atender os justos anseios da população dos Estados interessados, evitará possíveis demandas judiciais e suas óbvias consequências, como a insegurança dos setores produtivos para programar suas atividades e o prolongamento do sofrimento de crianças e adolescentes, ainda não adaptados ao novo horário em vigor.”

Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara

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terça-feira, 3 de maio de 2011

Americanas, Submarino e Shoptime ajuízam ação contra Estado do Acre

Altino Machado às 6:38 pm

Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime ajuizaram nesta terça-feira (03), no Tribunal de Justiça do Acre, um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Estado.

As empresas alegam a cobrança indevida por parte do Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolve milhares de consumidores.

Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo. Em face disso, o ICMS é devidamente recolhido em São Paulo, o estado de origem, de onde partem as mercadorias.

Quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.

Protocolo

No começo de abril, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

As lojas de comércio eletrônico argumentam que o documento contraria a lei e institui a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que compram algum produto das lojas Americanas, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

Ocorre que o destinatário, o consumidor que vai receber a compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final. O mandado de segurança tem como relator o desembargador Arquilau Melo. Ele anunciou que a decisão sairá nos próximos dias.

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Hildebrando sofre injustiça no Acre, diz defensor público

Altino Machado às 1:10 pm

Preso há quase 12 anos e sentenciado a mais de 130 anos de cadeia, o ex-deputado e coronel reformado da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal, já atingiu o tempo necessário para gozar do benefício da progressão da pena do regime fechado para o semi-aberto, segundo o defensor público Valdir Perazzo.

O ex-deputado já foi condenado por três homicídios, tráfico internacional de drogas, formação de quadrilha, crimes eleitorais e financeiros.

A última sentença foi proferida na noite desta segunda-feira (2), quando foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão pelo crime de sequestro e cárcere privado mediante grave sofrimento moral às vítimas Clerisnar dos Santos Alves e aos filhos dela, Havila César e Arelc dos Santos Alves.

Leia mais:

Hildebrando: “A vida é uma dádiva divina”

Governo do Acre nega defensor público para Hildebrando Pascoal

Hildebrando se considera preso político

Perazzo é defensor em vários processos que correm contra o ex-sargento Alex Fernandes Barros, que era o braço direito de Hildebrando Pascoal. Ele alega que Barros tem pena transitada em julgado superior à pena de Hildebrando Pascoal, mas já está em regime de semi-liberdade.

- Hildebrando tem o mesmo direito perante a Constituiçao e a Lei de Execuções Penais. Ele tem direito à progressão de regime para semi-aberto em decorrência das penas contra ele, de 58 anos, que já transitaram em julgado ou pelo máximo da pena que se adota no Brasil, de 30 anos. Ele está sendo injustiçado porque até agora o Judiciário não decidiu sobre o pedido de progressão da pena - afirma o defensor.

Segundo Perazzo, Hildebrando Pascoal já poderia trabalhar durante o dia, por exemplo, em empresa que lhe ofereça emprego, se recolher no presídio durante a noite e nos finais de semana.

- Ele também já tem direito de obter autorização para visitar a família por até sete dias, pois é o que está previsto na Lei de Execuções Penais. Se se considerar a pena máxima no Brasil, de 30 anos, Hildebrando já teria o dobro do necessário para o semi-aberto.

Durante o julgamento de terça-feira, Hildebrando Pascoal pediu a palavra e informou ao juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio Branco, que não tinha advogado, recusando o advogado indicado pela OAB-AC.

Pascoal disse que queria ser defendido pela Defensoria Pública e citou especificamente o nome de Valdir Perazzo. O juiz nomeou Perazzo e Gerson Boaventura como defensores do réu.

Desde junho do ano passado, Perazzo está desautorizado por Dion Nóbrega, chefe da Defensoria Pública do Estado do Acre, de atuar nos processos que envolvem o ex-deputado.

Durante o julgamento, Nóbrega declarou que vai processar Perazzo por suposta infração disciplinar. Segundo o Defensor Geral, o ex-deputado recebe R$ 15 mil por mês como oficial reformado da Policia Militar e pode pagar advogado.

- Nos mesmos autos em que os defensores públicos Gerson Boaventura, José Carlos dos Santos e eu fizemos a defesa conjunta dos réus, Dion Nóbrega Leal foi nomeado para defender Hildebrando Pascoal e não renunciou à indicação alegando o que alega contra mim. Além disso, temos que considerar o fato de que Hildebrando já foi defendido pela Defensoria Pública do Distrito Federal e continua sendo defendido pelos defensores públicos da União em processos que responde na Justiça Federal - afirma Perazzo.

Júri absolve Aureliano Pascoal

Na noite desta segunda também foram julgados em Rio Branco um ex-comandante da PM, um policial civil, um ex-sargento da PM e um empresário, acusados de participação no seqüestro da mulher e filhos de José Hugo Alves júnior, o Mordido, que assassinou com um tiro, em 1996, o tenente da PM Itamar Pascoal, irmão do ex-deputado.

O ex-comandante da PM, Aureliano Pascoal, primo de Hildebrando, foi o único absolvido pelo júri. O policial Manoel Maria Lopes, o “Coroinha”, e o ex-sargento Alex Barros foram condenados a 10 anos de prisão. O empresário Ney Roque e o policial militar Marco Antônio receberam oito anos e seis meses de reclusão.

Os defensores públicos apelaram ao Tribunal de Justiça do Acre pela nulidade do julgamento com com a tese de que a decisão do Conselho de Sentença contraria as provas produzidas em juízo.

Clerisnar, que morreu há 10 anos, foi seqüestrada com os filhos. Eles permaneceram três dias em poder do bando liderado por Pascoal. A mulher foi amarrada e espancada para que revelasse o destino de José Hugo.

Após os dias de torturas, a mulher e os filhos foram embarcados em avião com destino a São Paulo, acompanhados pelo policial Manoel Maria Lopes, o Coroinha, um dos homens mais violentos do bando liderado pelo ex-deputado.

Clerisnar e os filhos foram resgatados e Coroinha preso pela polícia de São Paulo logo que desembarcaram, graças à ação de procuradores do Ministério Público Federal.

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domingo, 1 de maio de 2011

O carimbo da Kate

Altino Machado às 10:13 am

POR JOSÉ RIBAMAR BESSA FREIRE

- Não haverá casamento.

Parecia uma praga essa frase cochichada em voz baixa, mas com convicção, pela duquesa Deborah Mitford, de 91 anos, ao pé do ouvido de seu filho, Peregrine Cavendish, que é o atual duque de Devonshire. Ambos aguardavam os noivos, nessa sexta-feira, na Abadia de Westminster. Viram quando, logo depois do príncipe William, chegou num rolls royce a plebeia Kate.

Participaram da cerimônia celebrada pelo arcebispo de Canterbury e presenciaram quando ele abençoou o casal declarando-os marido e mulher.

Dessa forma, contrariando a duquesa de Devonshire, o casamento foi consumado na presença de 1.900 celebridades e autoridades do mundo inteiro que lotavam a abadia. Todos os convidados assistiram o príncipe William colocar a aliança no dedo de Kate, com certa dificuldade: “tome esse anelzinho e não diga nada a ninguém”. Inclusive a velha duquesa que também viu tudo com os olhos que a terra brevemente haverá de comer, mas mesmo assim não ficou convencida. Negou contundentemente:

- Não houve casamento.

Ela decidiu ocultar um evento vivido por um milhão de pessoas que ocuparam as ruas de Londres e que viram os noivos saindo numa carruagem dirigida por dois cocheiros, antecedida por 180 – eu falei cento e oitenta – cavalos britânicos, bem educados, pois nenhum deles fez cocô como acontece nas paradas militares de 7 de Setembro aqui no Brasil. Durante o trajeto, os súditos foram cumprimentados pelo casal. Todo mundo viu. No entanto, a duquesa Débora de Mitford continuou insistindo:

- Essas pessoas estão enganadas. Esse casamento nunca existiu.

Quer dizer, então, que não passou de uma ilusão de ótica aqueles dois beijos trocados na sacada do Palácio de Buckingham, diante de uma multidão entusiasmada? Não existiu o acontecimento transmitido pelos canais de televisão para dois bilhões – eu disse 2.000.000.000 de pessoas? (Repito dados da mídia, mas não tenho qualquer prova, não sei como eles contaram os telespectadores). Se for verdade, um terço da humanidade viu em tempo real o casal, já casadinho, saindo do Palácio num carro Aston Martin, dirigido pelo próprio William, que dispensou o motorista.

- Isso não prova nada - resmungou a velha duquesa teimosa, Deborah Mitford, cuja experiência com a mídia está carregada de traumas.

Traumas da mídia

Débora, a caçula de seis irmãs, aprendeu a desconfiar dos jornais antes mesmo de se casar, há muito tempo, com Andrew Cavendish, duque de Devonshire. Na época, os diários sensacionalistas ingleses invadiram sua privacidade e publicaram um montão de fofocas sobre sua vida particular, revelando um ardoroso romance que ela teria tido, nos anos 50, com John Kennedy, antes de ele assumir a presidência dos Estados Unidos.

A duquesa escreveu vários livros – um deles intitulado Wait for me – onde confirma que efetivamente, em 1938, dançou num baile de debutantes com John Kennedy, mas não revela se furunfou ou não com ele. Depois disso, brigou outra vez com a imprensa londrina que a criticou, quando ela restaurou o castelo Chatsworth, da família, uma das mais belas mansões da Inglaterra, e começou a cobrar entrada dos visitantes.

Por isso, Déborah Mitford abomina a mídia e dificilmente se deixaria convencer por notícias de jornais ingleses. E se fossem relatadas por programas de TV e jornais do Brasil, país conhecido pela isenção e objetividade de seus meios de comunicação? Gravaram e levaram para a duquesa ver o programa ‘Mais você’, com Ana Maria Braga dando detalhes sobre o Rolls Royce que levou Kate à abadia. A duquesa e o Louro José ouviram quando Ana Braga, com sua pronúncia britânica, falou em Rolls Horse, inventando assim um novo veículo híbrido, simbiose de carro e carruagem.

- Esse casamento nunca existiu – insistiu a duquesa Déborah.

Foi aí que lhe deram para ler o caderno especial – eu disse caderno especial – da Folha de S. Paulo, intitulado Kate & William, editado um dia antes da cerimônia, com representações visuais, infográficos, mapas, fotos e desenhos, no qual havia um generoso espaço para fofocas e até para empinar a Pippa, irmã da Kate.

O londrino The Guardian podia muito bem ter usado o principio da reciprocidade para noticiar o casamento dias antes da minha sobrinha Ana Paula, na igreja São Judas Tadeu, no Parque Dez, em Manaus, cujo chá de panela foi organizado por sua tia Lady Di Lee. Não o fez. Esperava-se pelo menos que a duquesa ficasse convencida com a cobertura jornalística da Folha, que deixou os jornais ingleses no chinelo. Não adiantou.

A Embaixada britânica encaminhou, então, para a duquesa Deborah uma gravação do “Bom dia Brasil – Casamento Real”, da TV Globo, com Renato Machado e Renata Vasconcellos. Nos estúdios, “especialistas” convidados ajudavam o telespectador a entender o que acontecia. Gloria Kalil ensina sobre roupas e joias, o embaixador Marcos Azambuja explica o simbolismo da monarquia e até o bispo diocesano da igreja anglicana do Rio, dom Filadelfo Oliveira, dá seus pitacos sobre a cerimônia. A Globo News convidou, de quebra, um historiador especialista em casamento de nobres.

Nada disso convenceu a velha duquesa, nem sequer o que ela leu nas páginas do Globo (26/04),que gastou muita grana, mas destacou um batalhão de jornalistas para acompanhar um acontecimento tão relevante e transcendental para os destinos do Brasil e para a sobrevivência do planeta, anunciando “uma cobertura especial sobre o casamento mais badalado do ano”, além de um site com dezenas de fotos, vídeos e reportagens sobre a história dos noivos e detalhes do casamento.

Foi com orgulho nacional que O Globo informou sobre a dinâmica do site: “O ambiente multimídia é atualizado varias vezes por dia com as últimas noticias e vídeos sobre o acontecimento”. Não contente com isso, colocou no ar um quis de 20 perguntas para testar o conhecimento dos internautas sobre os noivos e a família real, premiando quatro vencedores com canecas vindas de Londres, onde estava impresso o retrato do casal.

O casamento foi em Londres, mas a mídia brasileira deu um show à parte, mostrando que o pior provincianismo é aquele que não se assume e tenta aparentar cosmopolitismo. A mídia era a imagem da Eunice, deslumbrada personagem da novela Insensato Coração.

Casal do mundo

Mostraram para a duquesa até os jornais de Manaus, que entraram no ritmo, de forma mais discreta. No diário Em Tempo, o padre Paulo Pinto, pároco de Nossa Senhora de Lourdes, no Parque Dez, escreveu um artigo intitulado ‘Casais para o mundo’. Nele, citava Mateus (19, 3,6): “Por isso, o homem deixará seu pai e mãe e se unirá à sua mulher e serão os dois uma só carne”. O artigo foi traduzido ao inglês pelo secretário de cultura do Amazonas, Berinho Braga, que apresentou o autor como father Paul Little Cock.

Mas Déborah de Mitford não admitiu o casamento, nem assim, nem com o argumento de que Kate e William eram “dois numa só carne”. Ela permaneceu irredutível diante de tantas evidências. E isso porque a velha duquesa descobriu que faltava um carimbo da Abadia de Westminister na certidão de casamento de William & Kate, o que o tornava, a seus olhos, ilegal. E se ilegal, era portanto inexistente. Assim, ela aplicou o princípio do carimbo, critério de verdade instituído pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.

Esse princípio foi usado na véspera do casamento de William x Kate, quando o TRE-AM inocentou o prefeito de Manaus Amazonino Mendes (PTB vixe, vixe) do crime de abuso de poder econômico, caixa dois e captação ilícita de sufrágios, no caso, da distribuição de combustíveis durante o pleito de 2008. O recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral foi negado por cinco votos a um, sem discutir o mérito. Vocês sabem por quê? Porque falta no processo um carimbo com o número do protocolo, comprovando que a ação foi apresentada dentro do prazo regimental.

O casamento de William e de Kate, apesar das evidências e de milhões de testemunhas, não existiu, da mesma forma que o conjunto de irregularidades praticadas por Amazonino. A falta do carimbo é a prova mais cabal de que nem Kate se casou, nem Amazonino prevaricou. O TRE-AM, como a velha duquesa, já havia negado a existência da fraude, antes mesmo de ela ser cometida. O único que viu tudo foi o juiz Dimis da Costa Braga, que votou contra Amazonino. Ele e 2 bilhões de telespectadores.

O professor José Ribamar Bessa Freire coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas (UERJ), pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Memória Social (UNIRIO).

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