Terra Magazine

novembro 29, 2009

Amazonino Mendes e a Baronesa de Igarapé

Altino Machado às 2:40 am

POR JOSÉ RIBAMAR BESSA FREIRE

Escrevo do Acre, onde participo do II Colóquio Internacional sobre as Amazônias e as Áfricas. Inspirado pelo evento, adaptei esse conto do escritor africano Amadou Hampâté Bâ (1900-1991) publicado na França em 1999 com o título “A Justiça dos Poderosos”.

Existem hienas no Brasil e na Amazônia, como prova a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que absolveu o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB, vixe, vixe) das denúncias de abuso de poder econômico e de compra de votos.

O Imperador da Floresta, Sua Majestade Leão XIII, concedeu à hiena o título nobiliárquico de “Baronesa de Igarapé”, dando-lhe de presente brasão e castelo. Dias depois, a nova baronesa se apresentou diante do Imperador:

- Majestade - disse ela - é preciso que os vivos aprendam a respeitar os mortos. Para isso, quero submeter-vos um projeto de lei que eu mesma redigi. Se V.M. concordar com minha humilde forma de pensar, meu projeto terá força de lei em toda a floresta.

Leão XIII submeteu o projeto ao Senado Florestal, que o aprovou por unanimidade. Promulgou, então, a seguinte lei:

“Considerando que o olho collorido do imperador suscita terror e medo em todos os animais e que sua vontade é lei; considerando parecer favorável dos senadores Gato Escaldado - marquês de Pericumã, e Jaboti de Casca-Grossa - conde de Abacatal; considerando que o Senado aprovou o projeto da Baronesa de Igarapé; o Imperador Leão XIII decreta:

Art. 1 - Fica proibido, sob pena de morte, exumar um cadáver enterrado para consumir sua carne;

Art. 2 - O presente decreto entra em vigor a partir de hoje;

Art. 3 - A Baronesa de Igarapé fica encarregada de fiscalizar o cumprimento da lei.

Dias depois de sua publicação no DOF (Diário Oficial da Floresta), a matriarca das hienas enfartou e bateu a caçoleta. Teve velório espetacular com funeral pomposo e pirotécnico, desfile de carro de bombeiros e pétalas de rosas atiradas de helicópteros.

Depois do enterro, a hiena filha, apelidada de Baronesa de Bunda-Baixa, esperou que todo mundo dormisse e, no meio da escuridão profunda e tenebrosa, se dirigiu ao cemitério. Lá, desenterrou o cadáver da mãe, devorou a carne da velha e roeu-lhe os ossos. Um senhor banquete! Naquele momento, trovões e relâmpagos riscaram os céus. A Baronesa, se borrando de medo, arriou ainda mais a bunda e fez cocô. A coruja, que enxerga de noite, viu tudo, do galho de uma árvore.

Os acusados

No dia seguinte, a Baronesa se apresentou diante do trono de Leão XIII, registrando uma queixa:

- Majestade, minha pobre mãezinha foi desenterrada e devorada esta noite. Solicito a aplicação da lei: pena de morte para os violadores!

O Imperador da Floresta nomeou juiz do caso a Meritíssima Anta, que havia cursado o doutorado na Floresta Negra, na Alemanha, com uma tese intitulada Die Zulässig keits voraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle. A Anta mandou prender e algemar cinco suspeitos, convocando-os para audiências.

Vestida com a toga e com aquele chapéu de bolo-de-noiva na cabeça, a Anta abriu a sessão com um discurso:

- Em matéria de justiça sou plenamente in-de-pen-den-te. Não se dá independência ao juiz para ele ficar consultando qualquer sujeito da esquina. O juiz tem o dever de arrostar a opinião pública da floresta.

A audiência começou. Os cinco suspeitos entraram algemados: o Boi Garantido, o Tamanduá Abraçador, a Onça Pintada, o Mutum-de-Penacho e o Urubu-Cabeça-de-Piroca. Todos eles juraram dizer a verdade, nada mais que a verdade, somente a verdade.

O primeiro interpelado foi o Boi, que se garantiu, provando que o vampiro criminoso não podia ser ninguém da família dos bovídeos:

- Antes que a vaca vá pro brejo, é preciso lembrar que nós, ruminantes, só comemos erva, pasto, capim. A ausência de dentes caninos e de incisivos superiores prova que não comemos carne, e muito menos, carniça. A disposição de nossas patas comprova que a gente não tem condição de desenterrar um corpo. Nem que a vaca tussa.

- Mas o Tamanduá Abraçador tem unhas poderosas e com elas pode desenterrar um cadáver” - disse o juiz, liberando o boi e chamando o segundo suspeito.

O Tamanduá se defendeu, alegando que era um animal de grande porte, mas de índole inofensiva e que se alimentava exclusivamente de formiga e cupim. Suas unhas serviam para arrancá-las dos formigueiros. Ponderou ainda que o tipo de estômago que tinha constituía prova de que não tem a menor condição de tragar e engolir carne.

- Sugiro ao meretíssimo juiz que procure os carnívoros - disse.

O juiz chamou a Onça Pintada, que exibiu um atestado médico, comprovando que felinos se alimentam de carne, mas de carne fresca, de bife mal passado, sangrando.

- Além do mais - disse a onça - a carne de hiena é reimosa e dá curuba. Não comemos carne podre. Procure os abutres.

- Vocês comem carne? - perguntou o juiz ao quarto suspeito, o Mutum-de-penacho.

- Sim meretíssimo, mas carne de borboleta, de caramujo, de gafanhoto, de lagartixa, no máximo de perereca, sempre de animais pequenos. De cadáver de hiena não. Não somos abutres que nem o urubu.

A sentença

O último acusado era justamente o Urubu Malandro.

- Confesse que você e sua família se alimentam de carniça e que do alto do céu podem enxergar uma carcaça - intimou o juiz.

Diante da confirmação, acrescentou:

- Você fede, é pestilento, nauseabundo, horroroso. Está acusado de vandalismo e vampirismo, sujeito à pena de morte.

- Se precisa de um culpado, me condene, mas vai ter que explicar como é que com meu bico e minhas patas eu consegui desenterrar o cadáver - argumentou o Urubu.

Nesse momento, entrou o policial Macaco Velho com a Baronesa de bunda-baixa algemada:

- A coruja é testemunha. Aqui está a culpada - disse o Macaco policial. A Meretíssima Anta, apoplética, mandou desalgemá-la, devido à sua condição de baronesa.

A Baronesa negou tudo e, através dos seus advogados famosos - Raposa Felpuda e Jacaré-na-lama, regiamente pagos - incriminou o urubu; este requereu que fosse tomado o depoimento da coruja e que o Laboratório VVB da Vovó Veadinha Bambi fizesse exame das fezes encontradas ao lado do túmulo para verificar as “impressões digitais”.

Os advogados da Baronesa recorreram, solicitando que o depoimento da coruja fosse ultraconfidencial e corresse sob segredo de justiça. A Meretíssima Anta deferiu e, depois, mandou arquivar o processo porque as provas foram conseguidas “de forma ilegal”.

O professor José Ribamar Bessa Freire coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas (UERJ), pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Memória Social (UNIRIO) e edita o site-blog Taqui Pra Ti .

Foto: Raimundo Paccó

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8 Comentários »

  1. Comecei a ler achando que fosse um texto inteligente, mas não é. Talvez para os idos de 1900, quem sabe.

    Comentário por Rick — novembro 29, 2009 @ 1:04 pm

  2. Mui…………..to bom. Lembra várias figurinhas carimbadas que estão todos
    os dias falando bobagens jurídicas na imprensa falada e escrita.

    Comentário por jfer — novembro 29, 2009 @ 1:29 pm

  3. Brilhante seu texto adaptado, BRI-LHAN-TE!
    Sem comentários.

    Um sincero abraço abraço.

    Comentário por Juliano Getúlio Zoz — novembro 29, 2009 @ 2:07 pm

  4. Brilhante seu texto Prof. José Ribamar, simplesmente brilhante. Aplica-se igualmente à “inocentação” de nosso governador de SC em meados deste ano que cometeu crimes bem piores que o ‘amazonino’.

    Um sincero abraço

    Comentário por Juliano Getúlio Zoz — novembro 29, 2009 @ 2:13 pm

  5. Só sendo manauense alesado pra eleger um tipinho desses. Parece o personagem José Plenária da Praça é nossa!

    Comentário por dudovisk — novembro 29, 2009 @ 2:14 pm

  6. BEM QUE ELE PODIA DAR OS “VERDADEIROS”NOMES DOS ANIMAIS QUE ABSOLVERAM ESSE PREFEITU,NO MÍNIMO SÃO CÚMPLICES

    Comentário por QUE CAPACIDADE!!! — novembro 29, 2009 @ 2:15 pm

  7. Pior de tudo é que tenho contato com a área e já assisti coisas parecidas. Esse caso em especial não, mas o que vejo nos processos é que o rigorismo probatório é algo inimaginável. Por exemplo, se determinado candidato (atual eleito porque se livrou do processo) tivesse uma pequena prova de Abuso do Poder Econômico ou Político (famoso artigo 41-A) e esse “pequeno” ato não fosse suficientemente hábil a influcienciar no resultado do Pleito restaria descaracterizado o ato ilícito. Pergunta: como é possível um ato ilícito DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO ser tido como “pequeno” se os candidatos têm o dever de honestidade? Acredito (opinião pessoal) que o que esteja faltando ´é coragem ao Judiciário ao invés de temer ter sua decisão revista em instância superior. Mais ainda, podem olhar em sua cidade porque deve estar repleta de propaganda extemporânea sob a roupagem de “homenagens de entidades amigas ou de corrrelegionários” em detrimento da igualdade para com os outros. Ainda assim há quem duvide? Analise criticamente os acórdãos dos Tribunais porque é o que conta nos acórdãos e serão conduzidos, senão à mesma opinião,pelo menos à uma visão parecida.

    Comentário por eduardo — novembro 29, 2009 @ 2:21 pm

  8. Parabéns pelo brilhantismo das analogias entre os políticos e os animais,embora os bichos nem mereça comparações!Palmas para sua coragem,meu amigo,ao escrever um texto que consegue resumir a podridão do binômio (in)justiça-política neste país,que premia os ricos e corruptos mas encarcera o resto do povo!

    Comentário por miriam — novembro 29, 2009 @ 2:58 pm

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