Justiça Federal mantém aberta porteira para boi pirata na Amazônia
Sete ocupantes ilegais da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, conseguiram que os juízes federais José Airton Portela e Francisco Garcês Castro Júnior, de Santarém, suspendessem as interdições de suas áreas. O grupo foi flagrado pela operação Boi Pirata II, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas os juízes federais acataram a alegação de que a medida “violou o princípio da livre iniciativa”.
Com a decisão, a Justiça Federal autoriza a continuidade da criação de gado na Flona do Jamanxim, considerada uma das unidades de conservação mais atingidas pela devastação ambiental no Pará, estado que lidera o ranking do desmatamento na Amazônia.
Contra a decisão de Portela, publicada em setembro, Ibama e Ministério Público Federal (MPF) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. O recurso foi encaminhado na sexta-feira, 16, ao desembargador federal João Batista Gomes Moreira.
Para Ibama e MPF, se a decisão for mantida “trará a sensação de impunidade, de condescendência com as atitudes atentatórias ao direito ambiental”.
A segunda edição da operação Boi Pirata foi iniciada em junho deste ano no município de Novo Progresso, oeste paraense, onde está a Flona Jamanxim.
A região foi escolhida por figurar entre as que lideram o desmatamento ilegal na região Norte, de acordo com pesquisas do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Entre os mais de 35 mil hectares de terras interditadas pela operação Boi Pirata II, em agosto e setembro o Ibama emitiu termos de embargo e interdição contra os ocupantes ilegais da Flona Jamanxim João Leandro da Costa, João Lopes de Souza, Waldiron Henrique Lopes, Ruben Nestor da Silva, Delair de Oliveira Mendes, Francisco Paulo de Souza e Leônidas Muniz de Santana. Logo em seguida eles pediram à Justiça Federal em Santarém a suspensão da interdição.
As decisões liminares (urgentes) foram publicadas ainda em setembro , cancelando os embargos impostos pelo Ibama. Segundo os fazendeiros ilegais João Leandro da Costa, João Lopes de Souza e Waldiron Henrique Lopes, a interdição “feria o estado democrático de direito, principalmente os fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
- As autuações foram lavradas com o objetivo de compelir os infratores a promover a retirada dos rebanhos do interior da Flona, uma vez que estavam sendo criados em áreas desmatadas sem autorização, sob pena de apreensão dos animais -ressaltam no recurso a procuradora federal Juliana Lopes de Sousa, que atua no Ibama, e os procuradores da República Cláudio Henrique Machado Dias, Marcel Brugnera Mesquita e Nayana Fadul da Silva.
De acordo com eles, a Operação Boi Pirata II tinha como meta principal dissuadir os infratores à abertura de novas áreas na região para a criação de gado. Para os procuradores, “uma vez que toda a operação se baseia na lógica da dissuasão, invalidar os procedimentos realizados pelo Ibama no âmbito desta operação coloca em risco não só os resultados práticos da Boi Pirata II mas também toda a atuação da autarquia na região oeste do Pará”.
O recurso do MPF e Ibama contra a outra decisão que liberou a criação de gado na Flona, do juiz Francisco Garcês Castro Júnior, foi protocolado no TRF-1. Na decisão, o juiz suspendeu as interdições impostas às áreas ocupadas ilegalmente por Ruben Nestor da Silva, Delair de Oliveira Mendes, Francisco Paulo de Souza e Leônidas Muniz de Santana. Segundo Castro Júnior, a medida do Ibama foi “desprovida de necessária intermediação judiciária”.