Acre: Justiça condena ex-comandante a devolver R$ 2,2 milhões por falcatruas na PM
O coronel aposentado Jair Thomaz, ex-comandante da Polícia Militar do Acre, foi condenado pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Trata-se de um processo antigo, de 1996, quando o Ministério Público do Estado (MPE) moveu uma ação civil pública contra os desmandos administrativos na corporação.
Jair Thomaz comandou a PM em 1994 e cometeu diversos atos de improbidade administrativa, apurados inicialmente por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa.
Ao conceder uma série de vantagens e benefícios ilegais, como ajuda de custo, diárias e bolsa de estudo, Thomaz chegou a instituir auxílio-uniforme para os militares reformados, além de ter contratado empresas com preços superfaturados e emitido diversos cheques sem prestar contas.
O comandante da PM fracionava as compras e, por meio de carta convite, adquiriu da empresa “fantasma” J. Comércio e Representação Ltda, diversos bens: carne bovina, frango congelado, colchões, arroz, feijão, farinha, material de limpeza, condicionadores de ar, máquinas de escrever, ração para cavalo, travesseiros etc.
O Tribunal de Contas do Estado apurou que a empresa não dispunha de cadastro junto à administração pública nem de endereço, uma vez que o local constante nas notas fiscais como se fosse sede do estabelecimento, na verdade é um imóvel residencial.
Como era o único ordenador de despesas, o comandante da PM obteve por ato próprio diversas vantagens pecuniárias, fazendo com que seus vencimentos experimentassem um significativo aumento, por meio de ajuda de custo, transporte, diferença de ressarcimento e auxílio saúde.
De acordo com a denúncia do MPE, Thomaz ordenava pagamentos de benefícios e indenizações a quem entendesse devido, sem qualquer parâmetro ou autorização legislativa, e na quantia que melhor lhe aprouvesse de maneira discricionária e arbitrária.
A PM, através de seu comandante, firmou três contratos para construção de casas em Senador Guiomard, assim como salas de aula e calçadas, todas sem o devido processo licitatório. As reformas não foram realizadas, mas o preço ajustado foi pago.
A empresa Parintins Const., Edificações e Pavimentações foi contratada para construção de quatro casas, porém as unidades, maiores do que as previstas, acabaram construídas por membros da PM, mediante pagamento de diárias.
- Podem ter ocorrido falhas administrativas ilegais que, no máximo, desrespeitam a lei de licitações. Falhas ilegais, mas nunca imorais - alegou Thomaz no processo.
O ex-comandante da PM, que atualmente reside em Goiânia (GO), também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos.
Impressionante o desejo das pessoas que recebem cargos públicos, de rapinar o Erário. Isso deve acabar.
Comentário por josé renato campos carvalho — outubro 13, 2009 @ 1:02 pm
Impressionante a sem-vergonhice dessa gente, que se apodera de dinheiro público. Chega!
Comentário por josé renato campos carvalho — outubro 13, 2009 @ 1:03 pm
Mais um ladrao do dinheiro do povo. Para gatuno e ladrao do dinheiro o bandido esclarecido e velhaco tem que pagar com a vida ou na prisao popular ate para apanhar na bunda como se fosse pedofilo. Seu escroto !!!!!!!
Comentário por antonio frias — outubro 13, 2009 @ 1:22 pm
O condenar é uma coisa o Estado de direito agiu bem,outra coisa é o réu ter condições de pagar ou devolver,caso ele não tenha imóvel no nome dele….Mateus Santos Bsb-DF.
Comentário por Mateus Santos — outubro 13, 2009 @ 1:40 pm
Aposto que se perguntado sobre os direitos humanos para pobres acusados de roubos e furtos dirá que é contra já que é para “defender bandidos” e se perguntado sobre a pena de morte também dirá ser a favor pois assim se eliminariam “bandidos”, e assim sendo já que perguntar não ofende que tal aplicar os “princípios” que policiais em geral pregam inclusive espancamentos dos quais temos not´cias dioturnamente, para eles próprios quando pegos com “a boca na botija”?
Comentário por jaime krochik — outubro 13, 2009 @ 1:44 pm
Nossa !!!!!!! como o Acre tem se destacado na mídia eletrônica ultimamente….
Comentário por Tio da Venda — outubro 13, 2009 @ 1:47 pm
MAS ISSO NÃO É CRIME???????????????????
SE FOI CONDENADO A DEVOLVER, DEVE SER CRIME MESMO, CORRETO????????????
MAS….. eu pergunto:-
**ESTE FILHO DA …..NÃO VAI PARA A CADEIA?????, E CONTINUA COMO APOSENTADO E GANHANDO SALÁRIO?????
por isso que este País está chafurdando na lama. PURA IMPUNIDADE, só isso.
Comentário por ANTONIO CARLOS — outubro 13, 2009 @ 2:14 pm
A sociedade agradece ao Ministério Público do Estado do Acre e à nobre juíza. Está na hora de darmos um basta na corrupção generalizada.
Comentário por cidadão brasileiro — outubro 13, 2009 @ 2:17 pm