Terra Magazine

julho 29, 2009

Instituto de Meio Ambiente do Acre restringe autorizações para queima de florestas

Altino Machado às 4:21 pm
Pastagens e florestas em chamas no Acre em 2005

Pastagens e florestas em chamas no Acre em 2005

Forçada pelo Ministério Público e a Justiça Federal, a presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Cleísa Cartaxo, baixou uma portaria normativa que restringe as autorizações para a atividade de queima controlada de pastagens e florestas, somente para a prática de agricultura familiar, em até três hectares.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Acre, a portaria suspende a emissão de autorização ambiental para a atividade de queima de agricultura extensiva e pecuária, praticadas em todos os municípios.

Leia mais:

Justiça Federal decide a favor de “fogo zero” no Acre a partir de 2012

Acre: “governo da floresta” recusa acordo com MP por “fogo zero”

MP quer “fogo zero” no Acre a partir de 2011

A mesma portaria anula todas as autorizações para a atividade de queima de agricultura extensiva e pecuária emitidas após o dia 6 de julho de 2009.

Naquela data, foi publicada a decisão do juiz federal Davi Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal no Acre, para que sejam autorizadas concessões para o emprego do fogo, apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite dos três hectares. A pedido do Ministério Público, o juiz estabeleceu a meta de que o uso do fogo seja abolido no Acre até 2012.

O uso do fogo é muito usado no país, sobretudo na Amazônia, para preparar o solo para atividades de pecuária e agricultura. A Constituição Federal atribui ao poder público a incumbência de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente, visando a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Também foi considera a Lei n.º 4.771/65 (Código Florestal), com as alterações da Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que impõe limitações tanto ao direito de propriedade como ao de posse, bem como proíbe o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação.

Além disso, foi considerando o artigo 14 do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, que autoriza a suspensão, pela autoridade ambiental, da queima controlada da região ou do município, bem como autoriza a suspensão ou cancelamento de autorizações ambientais já emitidas.

Foto: Marcos Vicentti

Blogs que citam este Post

3 Comentários »

  1. A proteção que o Brasil confere para a Amazônia me deixa muito preocupada porque está aquém do que podemos e devemos fazer… isso permite ações devastadoras por toda a floresta bem como intervenções internacionais na área… Deve-se pensar mais em uma forma de proteger e salvar a Amazônia que é um patrimônio mundial e de importância inquestionável…

    Comentário por Natalia — julho 29, 2009 @ 11:02 pm

  2. Bom, sinceramente nem sei o que dizer, é uma lastima, estamos a presenciar a nossa fauna indo embora e não fazemos nada e se fazemos alguma coisa, isso nunca é o suficiente, o que dá mais tristeza e melancolia, estamos com uma doença terminável e não achamos a cura ainda, dói saber disso, mais infelizmente morreremos mais cedo do que poderemos imaginar…Somos o fruto do que criamos e nossa futura geração se envergonhará do que fomos um dia, por que elas não tiveram escolha, simplemente aceitaram o que demos para ela de presente…que é a ganância, causa maior de nossa própria destruição…
    Que tristeza, realmente…

    Comentário por VANESSA — agosto 5, 2009 @ 1:11 pm

  3. Esta determinação da justiça federal veio em boa hora, entretanto, deve-se pesar a extensão do dano que causará na economia familiar, e porque não nas empresas. Digo em referência a esta, sobre as grandes fazendas criadoras de gado, fonte de recurso (impostos) para o Estado. Na agricultura familiar, vejo que será de grande valia a queima controlada, 03 hectares, todavia, contra a natureza nada, por pequena que seja (queimadas), deveria acontecer. Mas o Estado (União) deveria olhar com bons olhos a Amazônia que aos poucos vira cerrado, proibindo sim a queima, porém, dotando de maquinarios as Associações Rurais, Incra, Órgãos Ambientais, para juntos trabalharem a terra já sem cobertura (floresta). SOS FLORESTA.

    Comentário por Cleido — agosto 25, 2009 @ 11:20 pm

Feed RSS para os comentários do post. Link de TrackBack

Deixe seu comentário

Terra Magazine América Latina, Veja a edição em espanhol