Justiça Federal decide a favor de “fogo zero” no Acre a partir de 2012
A Justiça Federal no Acre determinou que as autoridades dos governos federal e estadual que fiscalizam crimes ambientais adotem providências para acabar com o desmate da floresta amazônica com o uso do fogo. A técnica é muito utilizada para preparar o solo usado nas atividades de agricultura e pecuária.
O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, em Rio Branco, decidiu que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) só poderá autorizar concessões para o emprego do fogo apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares por propriedade ou produtor rural, se este detiver mais de um imóvel.
A ação civil pública ajuizada no Acre e a decisão são inéditas na história jurídica brasileira. A ação foi coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, com auxílio da procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e da promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves. A ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.
A decisão da Justiça Federal atende parcialmente ao pedido de antecipação de tutela contido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) para determinar que o poder público impeça gradualmente o uso do fogo na região.
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O magistrado também decidiu que o Imac poderá autorizar concessões para o emprego do fogo, a partir de 2010, apenas para implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até um hectare por propriedade.
A partir de 2011, o Imac terá que negar autorizações para queima na região do Vale do Acre. No ano seguinte, o órgão terá que negar autorizações para queima em todo o território do Estado do Acre.
De acordo com a decisão do juiz federal, fundamentada em 60 páginas, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade terão que negar autorizações para queima em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento.
O Incra, o governo estadual e as prefeituras terão que apresentar, no prazo de 60 dias, suas opções quanto ao modo de subsidiar (por meio de oferta de tecnologias apropriadas, processo educativo e outras formas de pulverização) o aceso a métodos alternativos ao emprego do fogo, afim de assegurar a transição entre a agricultura itinerante e intensiva.
David Pardo exige que as propostas tenham a forma de planos detalhados de cumprimento da obrigação reconhecida, discriminando metas e prazos a serem alcançados, com a necessidade de tudo ser comprovado nos autos, ao final de cada semestre, a partir de dezembro.
O juiz também homologou um acordo firmado entre o MPF e MPE com os municípios de Epitaciolândia e Rio Branco, capital do Acre. Ambos foram excluídos do polo passivo da ação civil pública.
“Governo da floresta”
Controlado pelo PT há três mandatos consecutivos, o governo estadual se opôs ao “fogo zero” no Acre com a alegação de que o pedido do MPF viola o princípio da independência entre os poderes, porque pressupõe forte ingerência do Pode Judiciário na deliberação de políticas públicas. O Ibama chegou a interpor um agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade por ele arguida.
Mas o juiz entendeu que a utilização do fogo deve pelo menos progressivamente ceder espaço a formas de manejo agrícola e pecuário que minorem os efeitos dela decorrentes.
- Por isso se pode afirmar, no âmbito do direito legal, que não há direito à queima, mas, em verdade, vinculação da Administração à proibição de tal prática continuar adiante, dadas as peculiaridades locais reinantes - assinala Pardo.
Segundo juiz, existem argumentos de ordem constitucional para concluir pela rejeição do uso do fogo nas práticas agropastoris exercidas no seio da Floresta Amazônica.
- Até porque a manutenção do bioma amazônico integra o patrimônio fundamental de todos os membros da comunidade jungida pela Constituição, e as atividades econômicas que importem em exploração dos recursos naturais devem satisfazer este anseio preservacionista, elegido como primar pelo consenso fundador engendrado, em detrimento da exaustão destes recursos no imediatismo da irracional exploração.
O juiz afirma que o emprego do fogo na agricultura e pastagem é irracional. É prejudicial ao produtor rural porque extenua a terra, empobrece o solo, limita seu período de produtividade e perpetua a monocultura temporária.
Também é prejudicial à população local, que sofre, durante o período seco, com a poluição atmosférica e o acometimento de doenças respiratórias graves, que resultam em mortes. E é prejudicial, ainda, ao meio ambiente com a supressão da biodiversidade florística e faunística que caracteriza a floresta amazônica, a redução do seqüestro de carbono e, em contrapartida, o reforço à emissão deste mesmo poluente, além da exasperação do risco de propagação de incêndios.
- Nas circunstâncias, o princípio constitucional da precaução impõe à Administração Pública a obrigação de evitar danos graves e injustos, um dever de agir preventivamente, não podendo invocar imunidade por razões de conveniência ou oportunidade (discricionalidade) - afirma o juiz federal.
Alternativa
Nos autos constam quatro alternativas à utilização do fogo nas práticas agropastoris, que permitem recuperação e conservação de solos alterados ou degradados pela sistemática queima.
1. Adubação orgânica: concerne à utilização de leguminosas, como a mucuna-preta. São fontes de nitrogênio e matéria orgânica. Permitem a emergência de nutrientes de profundas camadas do solo. Reduzem o impacto das chuvas sobre a superfície do solo e minimizam os efeitos dos processos erosivos, além de representar baixo custo aos produtores.
2. Adubação química: embora eha custo elevado, exija prévia análise da composição do solo e ofereça risco de contaminação de mananciais, sua correta utilização possibilita a adequação das propriedade do solo às necessidades das culturas que se pretende implantar, além de permitir a imediata semadura.
3. Mecanização agrícola: possibilita o preparo da área sem utilização do fogo, promovendo a descompactação do solo e a construção de terraços em nível ou desnível. Permite a construção de sistemas radiculares e o melhor aproveitamento dos recursos hídricos, evitando a lixiviação e a ausência de germinação.
4. Sistemas agroflorestais ou silvipastoris: consiste no consórcio, rotativo ou não, de pastagem com o plantio de árvores ou leguminosas, e de culturas com exigências nutricionais diferentes que, além de acrescer propriedades ao solo, recompondo-o e conservando-o, diversificam as fontes de renda do produtor, o que reduz a pressão sobre as áreas ainda não cultivadas.
Fotos: Altino Machado


Vc acredita que vai funcionar no Pais da Propina ????
No Brasil nada funciona
Comentário por Paulo — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 10:41 am
Crimes ambientais é coisa muito séria, mas a fome do povo é também seríssima… enfim….assim é o nosso Brasil, lennnnnto em resolver situações realmente urgentes e sérias a favor do povo humilde, mas rápido em absolver e negligenciar os crimes políticos. E VIVA O POVO CEGO CUJO PAÍS É GOVERNADO POR HOMENS ELEITOS E REELEITOS POR ELE MESMO.
Comentário por Nilza Maria — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 10:54 am
Que tal a justiça também determinar “corrupção” ZERO e mandar prender esse bando de safado do congreso nacional?
Comentário por D´Ávila — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 10:56 am
Isto tem que ser comemorado!
Isto precisa ser divulgado e aplaudido!
É uma iniciaticva “concreta” para proteger a Floresta e garantir a sobrevivência de quem vive lá!
E,por tabela,melhorar a imagem do Brasil perante o Mundo!
Cumprimentos à justiça Acreana!
Comentário por João Francisco — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 11:08 am
É fácil um Sr. Excelentíssimo Juiz, de seu gabinete confortável, proferir decisões tão exdruxulas como essa. A situação da agricultura no norte do país já é muito complicada, isso podemos ver por indicadores como (produção x área cultivada). isso se dá pela falta de pesquisa e a falta de investimentos em estruturas básicas, entre outros tantos fatores.
O Sr. Excelentíssimo Juiz só esquece que em muitos lugares em nosso estado nem estradas temos, nem assistência técnica e muito menos a tecnologia necessária para a retirada do fogo da região norte, muito menos do Acre.
Comentário por Rogério — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 11:10 am
Acredito que vai ser tarde interromper a queimada só em 2012, pq até lá muitos terão morrido de problemas respiratórios, e mtos avançarão no desmatamento p/ aproveitar o tempo q resta. A queimada tem q ser proibida já, sob pena de tornar-se inócua qquer tutela judicial. Está insustentável a atmosfera, o ar q respiramos está nos envenenando. Será q as autoridades não sentem isso também na pele?
Comentário por mary — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 11:16 am
Conhecí o Acre em maio deste ano . Fiquei impressionado com a ausência da floresta .
Essa decisão deveria ser para 2009 , até 2012 irão acabar com o resto da mata.
No Peru país vizinho , a Amazônia encontra-se bem preservada , a Transoceânica que esta sendo construída pode causar sérios danos a mata .
Comentário por Alexandre — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 11:19 am
O governo do estado do Acre só usou a sigla PT para ser eleito como “popular”. De fato ele é popular, mas entre os desmatadores, que são muitos no estado!
Vai ser muito dificil reverter a bandidagem da queimada.
Espero que o governo federal mostre serviço e o MING segure aquele governador míope (que só vê o curto prazo). Viva a oposição lá, seja de quem seja!
Comentário por Ageu — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 11:24 am
Segundo “O CAVALEIRO DE ALTEX” não temos que acabar com as queimadas na amazonia, mas sim acabar com o desmate da floresta.
Comentário por Fernando Antonio Pereira — quarta-feira, 8 de julho de 2009 @ 7:30 pm
Tive a oportunidade de ler a decisão judicial e com certeza foi uma decisão muito bem argumentada em todos os seus aspectos. Está longe de ser uma decisão sem substãncia.
No entanto, houveram alguns deslizes no que diz respeito as Unidades de Conservação.
Da mesma forma nas outras áreas, as populações tradicionais residentes em UCs precisam de tempo para se adapatar a nova realidade. Afinal, historicamente, eles sempre usaram o fogo para seus roçados de subsistência.
E uma dúvida ficou: se na decisão judicial ele contesta (muito bem por sinal) os espectos culturais que podiam defender o uso do fogo, porque excluir os indios das Terras Indigenas da decisão?
Comentário por Felipe Mendonça — sábado, 11 de julho de 2009 @ 8:53 pm
O estado do Acre possui a maior parte de suas terras destinadas a preservação ambiental, por meio de unidades de conservação, reservas, parques etc. Conta com um Zoneamento onde designa , quais as área de preservação e quais as áreas destinadas a exploração. Diante deste fatos, fica como sugestão uma maior fiscalização sobre as áreas destinadas a preservação florestal (algo que resolveria o problema), tendo em vista que mais de 70% das terras acrianas já estão destinadas a preservação. Faltou aos colegas do MP, mais informações do desmatamento no acre como um todo (ver imagens satelit), ter informações sobre o ZEE, apresentar alternativas para os pequenos produtores, faltou resolver o problema da assistência técnica no estado…….e porai vai!!!
Comentário por produtor — segunda-feira, 20 de julho de 2009 @ 10:03 am