MPF questiona nomes de famosos vivos do Acre em bens públicos no Estado
Colégio Glória Perez, Biblioteca da Floresta Ministra Marina Silva, Usina de Arte João Donato, Colégio Estadual Armando Nogueira… A novelista, a senadora, o músico e o jornalista são alguns exemplos de acreanos vivos cujos nomes, para homenageá-los, foram atribuídos a bens públicos durante o segundo mandato do governador petista Jorge Viana.
O Ministério Público Federal no Acre instaurou procedimento administrativo para averiguar eventuais irregularidades no que se refere à nomeação de locais públicos com nomes de pessoas vivas, bem como a utilização de meios públicos de divulgação e publicidade para enaltecimento de imagem pessoal de autoridades públicas no Estado.
- Não estamos questionando o mérito dessas pessoas que foram homenageadas, mas a legalidade do uso de verbas públicas para a promoção desse tipo de homenagem - pondera o procurador da República Ricardo Gralha Massia.
Embora a Lei nº 6.454/77 proíba em todo o território nacional a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente à União, no Acre a lista é enorme e abrange estádios de futebol, institutos, salas, auditórios, bairros e ruas.
Existem estádios com o nome do ex-governador e ex-senador Nabor Júnior (Nabozão) e do ex-deputado João Tota (Totão), além de bairros em homenagem ao bispo dom Moacir Grechi e ao ex-prefeito de Rio Branco Mauri Sérgio.
O MPF estabeleceu prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento de ofícios que começaram a ser distribuídos na sexta-feira, para que os órgão públicos federais em funcionamento no Estado informem a existência de edifícios, setores ou blocos de edifícios, auditórios, salas de aulas ou instituições em relação aos quais se tenha atribuído nome de pessoa viva.
As secretarias estaduais de Educação e de Saúde também terão que fornecer as mesmas informações, bem como o governo do Acre e as prefeituras. No caso do governo e prefeituras, terão que informar quais edifícios, setores ou blocos de edifícios, auditórios, escolas ou instituições receberam ou recebem aporte de recursos federais para sua construção, reforma ou funcionamento.
Além de proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, a Lei nº 6.454/77 não permite a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.
As proibições são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos. No Acre, diversos órgãos públicos, ruas e bairros recebem nominação de pessoas vivas, inclusive autoridades políticas e ex-administradores públicos.
O governo do Acre, que optou por ignorar a lei quando decidiu homenagear Glória Perez, Marina Silva, João Donato e Armando Nogueira, poderá enfrentar dificuldade para manter os nomes de seus homenageados. A maioria das obras públicas no Estado são executadas com verbas federais e uma reduzida contrapartida estadual.
A lei já vem sendo respeitada pelo Tribunal de Justiça do Acre. No ano passado, uma placa com o nome do desembargador Eliezer Mattos Scherrer foi removida da fachada de uma gráfica tão logo o Conselho Nacional de Justiça alertou o Judiciário contra esse tipo de irregularidade.


JÁ QUE ELES QUEREM SER HOMENAGEADOS TENHO UMA IDEIA QUE ACHO QUE VAI SER BEM ACEITA:
VAMOS EXTERMINA-LOS E PRONTO, MATAMOS UM MONTE DE CORRUPTOS COM CAJADADA SÓ.
Comentário por LAERTE — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:10 am
O Acre virou menina dos olhos do governo do PT. O montante de verbas direcionadas para lá causam ciúmes em todos os estados vizinhos. Todas os cartões postais são obras recentes. Caberia uma investigação criteriosa, não só neste quesito de batismo de prédios públicos com nomes inclusive de políticos que ainda cocorrem a cargos eletivos (Marina Silva, p. ex.), como no superfaturamento das mesmas. Vi in loco esta fase de prosperidade, que de uma idéia de como haveria sido o período de prosperidade da borracha tão decantada como período de bonança e perdulariedade na Amazônia.
Comentário por Carlos Alberto — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:25 am
Deve ser por medo de cairem no esquecimento!
Comentário por Nelson Bastos — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:32 am
Achei corretíssima a lei, porque este tipo de coisa beneficia com propaganda gratuita estas pessoas.
Comentário por rilvete rezende — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:33 am
E o estádio Rei Pelé, estádio João Havelange, e muitos outros.
Uns merecidos, outros absurdos.
A lei poderia ser modificada para homenagear maiores de 80 anos vivos com notório merecimento.
Comentário por Paulada na Moleira — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:34 am
Políticos vivos é que deveriam ter seus nomes proibidos por motivo óbvio.
Comentário por Paulada na Moleira — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:36 am
O povo do norte e do Nordeste tem um péssimo hábito, além de por na moiria da vezes nome de políticos, ainda agrega senador, deputado, ministro, Ex: aeroporto de Salvado Deputado Luiz Eduardo Magalhaes, mas são tantos exemplos, para do tempo da sinhá moça, onde, bastava ter dinheiro é doutô, este NO e NE , tinha pegar o exemplo do RS, pedir in dependencia do Brasil ai eu apoiaria
Comentário por vagno — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:42 am
Só no Acre ?
e no Maranhão onde tudo tem o nome de Sarney ?
Comentário por Di Brandi — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 10:46 am
Se todos os Estados fizesse isso, esse Pais talvez mudaria.
Que vergunha,
Espero que o MPF va fundo nesssa questão.
Comentário por brutus — terça-feira, 31 de março de 2009 @ 12:11 pm
Rondônia tbm não fica de fora, se tratando em beneficiamentos públicos. Os estádios de futebol do interior de Rondônia leva nomes de ex governador e atual governado. Como por ex. o Cassolão em R. de Moura, onde o atual gov. é o Ivo Cassol. O estádio de futebol de Ji-Paraná o famoso Biancão, que leva o nome do atual prefeito e ex gov. José Bianco. Se essa lei pega, vai faltar candidatos a IN MEMORIAM.
Comentário por Winder Fernandes de Resende — quinta-feira, 2 de abril de 2009 @ 11:27 am
É, tava mais que na hora do MPF aparecer pelas bandas do Acre. Terra que parece que não tem Lei. O Judiciário come nas mãos do PT, como o MPE, aí fica dificil de se fazer cumprir a lei. Veja só, a Constituição Federal adotou a teoria de Montesquieu (do equilíbrio entre os poderes) ao definir, em seu artigo segundo, que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas no Estado do Acre isso não acontece. Por exemplo: Se esses três poderes são independentes entre si, por quê o Judiciário só faz o que o PT “pede” (Manda?). No estado do Acre é assim. O MPE caminha lado a lado do Governo, defendendo apenas o interesse do PT, os montes de irregularidades que exístía, exíste eles não denunciavam. E por aí vai.
Parabéns ao MPF, pois se precisa ter verba federal no meio pra se fazer cumprir a Lei, assim seja.
Gabi Ramos
Cvl, Pr.
Comentário por Gabi Ramos — sexta-feira, 3 de abril de 2009 @ 3:11 pm