Terra Magazine

outubro 21, 2008

Ministério Público faz 14 exigências para que a usina Álcool Verde possa se instalar no Acre

Altino Machado às 2:18 pm

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre e o Ministério Público do Estado (MPE) apresentaram  ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) recomendação conjunta contendo 14 condições que necessitam ser atendidas integralmente para emissão da licença de instalação da Usina Álcool Verde no município de Capixaba, a 77 quilômetros de Rio Branco, na margem esquerda da BR-317, na região sudeste do Estado.

Assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e pela promotora de Justiça Meri Cristina Amaral, o documento recomenda que o Imac exija da usina a apresentação de outorga de uso dos recursos de hídricos, bem como de um plano de controle do impacto causado pelo empreendimento aos rios e igarapés.

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No ápice de seu funcionamento, a Álcool Verde poderá consumir até 1,25 bilhão de litros de água só para o processamento da cana, o que pode comprometer vários mananciais existentes na região e o abastecimento das áreas urbanas mais próximas.

O MPF e o MPE também recomendam, visando diminuir a captação de água unicamente dos rios da região para atender a elevada demanda de produção da usina, que o empreendimento adote um sistema de captação e armazenamento de águas da chuva e priorize formas de adução hídrica que diminuam a demanda sobre a água de igarapés e rios .

Os sítios arqueológicos, mais conhecidos como geoglifos do Acre (veja), deverão ser alvo de medidas que os coloque a salvo do plantio da cana-de-açúcar e os proprietários de áreas arrendadas para a atividade deverão ser orientados a proceder ao tombamento desses sítios junto ao Instituto de Patrimônio e Artístico Nacional.

O álcool anidro e hidratado derivado da produção deverá ser destinado prioritariamente para mercado consumidor local e o empreendedor terá que se comprometer com a redução dos preços finais ao consumidor de álcool praticados na área de influência econômica. É uma medida de compensação socioeconômica ao impacto negativo na produção de gêneros alimentício, de acordo com o procurador da República e a promotora de Justiça.

Segundo o MPF e o MPE, caso sejam atendidas integralmente as 14 condições da recomendação, o empreendimento poderá ser reconhecido como viável e passar a funcionar normalmente. Caso contrário, todo o licenciamento poderá ficar comprometido.

O Governo do do Acre, co-empreendedor, deverá ser responsabilizado subsidiariamente por todas as obrigações ambientais impostas à Usina Álcool Verde e, em caso de danos ambientais, ficará responsável pela recomposição do meio ambiente.

O Imac terá 15 dias de prazo para se manifestar sobre o acolhimento das seguintes recomendaçõe:

1. Deverá ser apresentado documento comprobatório de outorga de uso de água, que englobe toda a quantidade de recursos hídricos descrita no EIA-RIMA como necessária para as atividades de processamento do álcool e de irrigação (a outorga de uso de água deve ser prévia à expedição da LI);

2. Deverá acompanhar periodicamente a dinâmica dos igarapés e rios utilizados como fontes abastecedoras do empreendimento, identificando os impactos negativos gerados, tanto no que tange à vazão e ao volume de água, quanto no que diz respeito à contaminação por produtos utilizados na produção e processamento da cana-de-açúcar e do álcool, apontando medidas de reversão, mitigação e controle;

3. Deverá o empreendedor realizar plano de monitoramento do volume dos rios e igarapés utilizados, e ainda comprometer-se a cessar, imediatamente, a adução de água para o empreendimento se ocorrer redução de volume de água do rio ou igarapé que comprometa seu aproveitamento pela população local;

4. Deverá o empreendedor adotar sistemas de captação da água das chuvas e priorizar formas de adução hídrica que diminuam a demanda sobre a água de igarapés e rios, a fim de mitigar o impacto negativo do empreendimento nas reservas hídricas do Acre;

5. O empreendedor deverá prestar auxílio direto às populações impactadas pelo empreendimento, especialmente no tocante ao uso de recursos hídricos, como medida de mitigação e/ou compensação socioeconômica;

6. O empreendedor deverá recuperar as áreas de preservação permanente e de reserva legal das áreas arrendadas para o plantio da cana-de-açúcar, como medida de compensação ambiental;

7. O empreendedor deverá ser co-responsável por todas as supressões de áreas de preservação permanente e de reserva legal nas áreas arrendadas para o plantio da cana-de-açúcar;

8. Deverá ser acompanhado, em verificações periódicas, por meio de plano de monitoramento, o impacto no solo resultante da aplicação de vinhaça, fertilizantes, agrotóxicos e similares na lavoura da cana-de-açúcar, como medida de mitigação dos impactos ambientais gerados pelos mencionados produtos;

9. O empreendedor deverá promover a plantação da cana-de-açúcar em conjunto com outros gêneros alimentícios, evitando o regime de monocultura, como medida de mitigação dos danos produzidos no solo pelo cultivo da cana-de-açúcar, no que diz respeito a sua fertilidade, e como medida de mitigação ao impacto social consistente na redução da produção de gêneros alimentícios pela substituição de lavouras tradicionais pela cana-de-açúcar;

10. O empreendedor se responsabilizará expressamente por todos os danos gerados pela atividade canavieira, tanto ao solo quanto aos recursos hídricos, ficando obrigado à recuperação in natura dos referidos meios impactados;

11. O empreendedor deverá realizar trabalho de salvamento nos sítios arqueológicos localizados nas áreas arrendadas para a plantação de cana-de-açúcar, bem como orientar os proprietários dessas áreas sobre a importância de proceder ao tombamento dos geoglifos junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

12. O álcool anidro e hidratado derivado da produção deverá ser destinado prioritariamente para mercado consumidor local, comprometendo-se o empreendedor com a redução dos preços finais ao consumidor de álcool praticados na área de influência econômica, como medida de compensação socioeconômica ao impacto negativo na produção de gêneros alimentícios;

13. O empreendedor deverá apresentar com clareza o planejamento e as etapas de execução dos Programas Básicos Ambientais, bem como neles explicitar suas responsabilidades;

14. O Estado do Acre, como co-empreendedor, deverá ser responsabilizado subsidiariamente por todas as obrigações ambientais impostas ao empreendedor, devendo ficar responsável pela recomposição do meio ambiente, em caso de danos ambientais futuramente verificados.

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3 Comentários »

  1. Estao de parabens os resposaveis por estes procedimentos solicitado, coisa de G7. Tecnnologia para cumprir estas requisicoes ja existen. Agora e so por a mao no bolso e cumprir a lei.

    Decio Mota
    Certified Consultant
    Edmonton, Alberta Canada

    Comentário por Decio Mota — outubro 21, 2008 @ 3:49 pm

  2. A cada dia fica mais claro o porque da Marina Silva ter saído e, a entrada do Carlos Minc (que se presta a tudo o que está acontecendo). É até ilário o governo traçar política de captação de recursos internacionais para preservar a floresta, quando organismos internacionais verificam via satélite que o desmatamento continua acelerado.
    Incrível, o MPF e MPE apenas “recomendaram” a captação de águas pluviais no projeto da usina no Acre. Eles devem desconhecer que naquela região chove durante todo o ano, e que os recursos dos rios “devem” ser preservados para o equilíbrio do ecosistema, pois teriam determinado a utilização esclusiva de águas pluviais no projeto.
    Gostaria de saber se o Ministro vem realmente trabalhando, acompanhando o que está sendo feito, ou só está de fato preocupado em aparecer na mídia?

    Comentário por Paulo Roberto — outubro 21, 2008 @ 4:14 pm

  3. Vamos aplaudir. O país continental que herdamos, não será entregue aos nossos filhos, pois dia após dia, verificamos que temos uma incompetência enorme para cuidar do que é nosso. E vamos assim, entre um erro e outro, acabando com o que temos de mais valioso, o ecosistema da amazonia. Os governantes brasileiros com certeza se acham com autoridade exclusiva sobre a matéria, e assim a vaca vai pro brejo…

    Comentário por Paulo Roberto — outubro 21, 2008 @ 4:23 pm

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