Terra Magazine

setembro 30, 2008

Para TJ e MPE do Acre, a súmula antinepotismo do STF não alcança quem é parente concursado

Altino Machado às 7:39 am

A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo, que tem de ser seguido por todos os órgãos públicos, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

No Acre, onde o serviço público é quem realmente movimenta a economia e mais gera empregos, o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Justiça (TJ) estão afinados no entendimento de que a súmula do STF não alcança os parentes de autoridades que fazem parte do quadro efetivo de órgãos públicos e ocupam cargos de confiança, de comissão e de função gratificada. Caso prevaleça esse entendimento, o nepotismo deverá permanecer num estado pequeno onde quem não é parente é amigo ou compadre.

- Eles estão protegidos por princípios do direito administrativo. Tratar a súmula de modo objetivo é mais fácil, mas isso implicaria no cometimento de muitas injustiças. É preferível que façamos um trabalho detalhado para que possamos decidir cada caso isoladamente - afirma o procurador de Justiça, Cosmo Souza, coordenador dos Promotores de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o procurador, o MPE, que tem a tarefa de fiscalizar os abusos, ainda nem sabe, por exemplo, como lidar com os casos de “nepotismo superveniente”, que ocorre quando alguém, em condição legal,  porque não tinha parente no serviço público, posteriormente contrai relação de parentesco.

O MPE já elaborou uma recomendação aos gestores públicos e promotores de justiça. Ela deverá ser publicada amanhã ou depois no Diário Oficial do Acre.

- Não temos a menor idéia de quantos casos de nepotismo existem.  Na verdade nem sabemos se realmente existem. O MP não tem o papel de auditor da administraçao pública. Isso compete ao Tribunal de Contas. Vamos depender da fiscalizaçao da sociedade, mas queremos que isso seja tratado com bastante cautela, evitando gerar um ambiente de pânico - assinala o procurador.

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), foi o primeiro a exonerar 31 pessoas que ocupavam cargos comissionados com grau de parentesco com 17 parlamentares. A agilidade foi suficiente para tirar o Legislativo do foco de questionamentos da opinião pública.

- Nós preferimos exonerar quem era do quadro e ocupava cargo comissionado e era parente de parlamentar. Isso nos deixa mais tranquilos quanto ao cumprimento da súmula - afirma Magalhães.

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Izaura Maia, faz uma interpretação semelhante à do MPE a respeito da súmula do STF. Embora negue a existência de nepotismo no Judiciário, Daniela Flores Praça, filha do desembargador Francisco Praça, é lotada com cargo comissionado no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos, mas trabalha mesmo no gabinete do pai dela, conforme constatou o Blog da Amazônia.

Durante entrevista a desembargadora incorreu em ato falho:

- A Daniela é concursada e está no gabinete do desembargador Praça. Esse é um ponto. Desculpe-me. Ela é filha do desembargador Praça, mas está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos.

Leia a entrevista:

Existe nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre?

No entendimento da direção não existe nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre porque as pessoas que foram nominadas [duas filhas e um irmão de desembargadores] são concursadas e já ocupam cargos em comissão há muito tempo. A meu ver não existe proibição. Se uma pessoa é concursada e ocupa um cargo comissionado, é porque tem perfil para trabalhar.

Mesmo quando está diretamente ligada a um parente?

Não. Cite um nome.

Tomemos o exemplo do caso Daniela Flores Praça, filha do desembargador Francisco Praça.

A Daniela é concursada e está no gabinete do desembargador Praça. Esse é um ponto. Desculpe-me. Ela é filha do desembargador Praça, mas está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos. O caso da Giuliana Evangelista. É público e notório que ela é filha da desembargadora Eva Evangelista e ocupa o cargo de secretária do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça. O cargo está diretamente ligado à presidência. No caso do Afonso, irmão da desembargadora Eva, ele ocupa cargo comissionado como responsável técnico do Juizado de Trânsito.

Pelo menos dois não estão ligados à corregedoria?

Não necessariamente, pois a ordem direta deles não emana da corregedoria, que é um órgão para fiscalizar e tomar posições. Caso haja algum procedimento envolvendo algum deles, a hoje corregedora, desembargadora Eva Evangelista, arguiria a sua suspeição.

A súmula do STF não diz que poderá permanecer ocupando cargo comissionado quem é do quadro efetivo do serviço público e parente da autoridade pela qual foi nomeada.

O que não fiz foi a leitura de que temos que exonerar alguém apenas porque é parente de uma autoridade. Não veio uma determinação que é vedado, a qualquer servidor que tenha parentesco com autoridade, ocupar cargo em comissão. Não fiz essa leitura porque todos são concursados. Caso haja problema, nós apresentaremos a data em que foi concursado, admitido e desde quando ocupa cargo em comissão.

A senhora considera rígida demais a súmula vinculante do STF para ser cumprida num estado como o Acre, onde tudo gira em torno do serviço público, e tam’bem onde quem não é parente é amigo ou compadre?

Não acho rígida demais. Eu vejo  questão da interpretação. Então, por exemplo, você é filho de uma autoridade, presta concurso público, será que uma terceira pessoa não pode querê-lo para exercer um cargo comissionado? Isso significa dizer que você jamais poderá crescer na sua carreira? Então são problemas que estão postos dessa forma.

O que fazer então? Continuaremos na mesma?

O que eu posso dizer é que as pessoas que continuam a trabalhar comigo é porque  aproveitei a prata da casa quando tomei posse. Reduzi de 30% para 25% a quantidade de cargos comissionados. A minha diretora de finanças é a mesma, o diretor o mesmo, o de engenharia idem. E entre eles estava o Afonso Evangelista lá no Juizado de Trânsito, a Giuliana Evangelista no Conselho da Magistratura…

Como a senhora vai tratar desses e de outros casos que geram questionamentos?

Eu não vou submetê-los ao Conselho Nacional de Justiça em busca de uma solução. Se alguém formalizar uma denúncia, irei responder.  Tenho essas circunstâncias que são públicas e notórias. Então creio que não existe vedação para estes casos específicos tratados nesta entrevista. Chegaram até a questionar a nomeação de Fernanda Araújo Cunha, minha chefe de gabinete, que trabalha comigo desde 2003. Naquele ano, a Dulce Benício, que é a mãe da Fernanda, nem estava sendo cogitada para assumir o cargo de conselheira do Tribunal de Contas. Posteriormente, a Dulce veio a assumir o cargo. Quer dizer então que automaticamente terei que exonerar a minha chefe de gabinete? Disseram até que tenho parente no Tribunal de Contas. Eu não tenho parente lá, nem na Assembléia Legislativa, nem no Ministério Público. Disseram que eu teria um filho lá. Só se for um clone. Um de meus filhos é menor. O outro, que é adulto, só estuda.

Por que a senhora sempre aparenta reagir sem afetação às críticas?

Sempre que houver qualquer questionamento, estarei tentando responder às pessoas. Nós temos o dever de esclarecer.

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12 Comentários »

  1. Sou totalmente contra o nepotismo, mas acho corretíssima essa interpretação. Nepotismo é o ingresso de pessoas no serviço público somente por serem parentes de funcionários. Quem presta concurso está no serviço público por mérito, não por parentesco com alguém. Suponha, por exemplo, que eu sou diretor de uma autarquia e ela abre concurso para admissão de pessoal. Então, um filho meu não pode se inscrever nesse concurso porque, se aprovado, ele irá trabalhar no órgão que eu dirijo. É justo isso? Claro que não. Ele foi para lá por seu próprio mérito e não por ser meu filho.
    Correto o entendendimento do TJ do Acre.
    Waldir Ribeiro

    Comentário por Waldir Ribeiro — setembro 30, 2008 @ 9:52 am

  2. Waldir, se você fosse diretor de uma autarquia, seu filho estaria impedido de prestar concurso para trabalhar na mesma. Não sabia disso?

    Comentário por Pedro Couto — setembro 30, 2008 @ 10:12 am

  3. Por que a senhora sempre aparenta reagir sem afetação às críticas?…….PORQUE PRESUMIVELMENTE ELA TEM CULPA NO QUE CHAMAMOS “CARTÓRIO”

    Comentário por francisco filho — setembro 30, 2008 @ 10:55 am

  4. Vergonhoso, um Estado pobre como o Acre com essas ajeitadeiras, ainda mais por autoridades que deveriam dar exemplo de dignidade. Fora dos cargos comissionados os parentes desses desembargadores. Para que outras pessoas competentes possam exercer tais cargos com zelo e dedicação.

    Comentário por Nelson Silva — setembro 30, 2008 @ 11:12 am

  5. Não sei porque esta celeuma toda a Súmula do STF não proíbe funcionários concursados, é bem claro nisto, fala em cargos comissionados ou seja de nomeação livre.

    Comentário por George — setembro 30, 2008 @ 11:21 am

  6. Também sou contra nepotismo, mas se a pessoa for servidor efetivo do órgão, contratado por concurso público, não vejo tanto problema, visto que está ali porque se mostrou capaz de passar no concurso do respectivo órgão e o fez. Nesse caso não encaro como nepotismo.

    Comentário por Alex Zeda — setembro 30, 2008 @ 11:23 am

  7. Desde que me conheço por gente, afirmo e reafirmo “BRASIL, UMA DEMOCRACIA ???? NÃO, APENAS O PAIS DO FAZ DE CONTA, SEMPRE FOI, DESDE O DESCOBRIMENTO E SEMPRE SERÁ.

    Comentário por Paulo Leiria — setembro 30, 2008 @ 11:35 am

  8. Eu acho que a questão de nepotismo no Brasil devia passar pelo crivo da sociedade, pela opinião pública, num largo debate (pós e contras). O nepotismo de uma forma geral é realmente nociva a Administração Pública, mas não podemos generalizar. Me adimira muito dos jornalistas que combatem tanto o nepotismo sem qualquer estudo dos casos se realmente o caso noticiado se trata de “cargo para parente” ou é o caso de confiança e competência do nomeado. Acredito piamente que a grande maioria dos casos de nepotismos são mesmo casos de demissão, mas acredito também que há casos que não. O nepotismo é mais aceito na sociedade que imaginamos, vejamos dois jogadores de futebol serem convocados pela seleção brasileira, pai e filho na seleção masculina de vôlei, conglomerados de televisão, revistas e jornais que passam de pai para filho (nomeação de seus diretores), indicações em empresas privadas (quem indica) sem qualquer critério científico, ao meu ver o justo seria haver uma criteriosa avaliação do caso a caso, sob pena de pessoas honestas, capacitadas, totalmente adpatadas ao metiê administrativa serem demitidas por uma presunção, e nós sabemos na história da humanidade o que aconteceu pela presunção, muita injustiças, muitas cabeças rolaram literalmente… Eu acho que o Jornalismo devia sim cambater o nepotismo, mas com ressalvas. Aliás, caso o leitor fosse p. e. assessor num certo órgão público, não concursado, digamos há 10 anos e há dois o seu irmão passasse num concurso para o mesmo órgão vindo mais tarde ser presidente desse órgão, você continuando no mesmo cargo de confiança, nem a mais ou menos, é nepotismo? Pelo entendimento do STF e da grande maioria do jornalismo que influencia a opinião pública sim. O caso dos Vale da Bandeirantes é nepotismo, o caso dos Schmidt da Globo é nepotismo? E já vou adiantando que não sou nada de ninguém…

    Comentário por Giovani — setembro 30, 2008 @ 11:41 am

  9. Estes malandros e ladroes do Acre, deve ir todos para a cadeia, ou entao fechem o SUPREMO, do jeito que estes maladras quem so falta um soldado razo, dar ordem de prisao aos Ministros do SUPREMO.

    Comentário por armando nascimento/brasil — outubro 2, 2008 @ 3:11 pm

  10. Olha a cara de pau desta MALANDRA, que esta dando entrevista que tenta desfazer a decisao da SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA BRASILEIRA. Ela deve ser uma das previlegiadas neste judiciario que faz de conta do Acre

    Comentário por armando nascimento/brasil — outubro 2, 2008 @ 3:17 pm

  11. Tudo bem que os concursados n deveriam seguir a regra, desde que as atribuições de seu cargo efetivo se assemelhem com as do cargo comissionado por ventura ocupado, agora datilografo com responsavel tecnico, não tem nada haver, desculpe-me !
    Onde está a Corregedoria Nacional de Justiça?

    Comentário por Geovani — outubro 7, 2008 @ 1:51 am

  12. Sou concursado a quatro anos, trabalho na secretaria da fazenda municipal na Divisão de Iptu….. Só que meu tio ganhou para prefeito este ano em minha cidade onde já sou concursado, ele que me colocar como chefe do Divisao de Iptu, isso pode por eu já ser concursado antes dele entrar….

    Comentário por Marco — outubro 25, 2008 @ 4:05 pm

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