Para TJ e MPE do Acre, a súmula antinepotismo do STF não alcança quem é parente concursado

A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo, que tem de ser seguido por todos os órgãos públicos, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
No Acre, onde o serviço público é quem realmente movimenta a economia e mais gera empregos, o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Justiça (TJ) estão afinados no entendimento de que a súmula do STF não alcança os parentes de autoridades que fazem parte do quadro efetivo de órgãos públicos e ocupam cargos de confiança, de comissão e de função gratificada. Caso prevaleça esse entendimento, o nepotismo deverá permanecer num estado pequeno onde quem não é parente é amigo ou compadre.
- Eles estão protegidos por princípios do direito administrativo. Tratar a súmula de modo objetivo é mais fácil, mas isso implicaria no cometimento de muitas injustiças. É preferível que façamos um trabalho detalhado para que possamos decidir cada caso isoladamente - afirma o procurador de Justiça, Cosmo Souza, coordenador dos Promotores de Defesa do Patrimônio Público.
De acordo com o procurador, o MPE, que tem a tarefa de fiscalizar os abusos, ainda nem sabe, por exemplo, como lidar com os casos de “nepotismo superveniente”, que ocorre quando alguém, em condição legal, porque não tinha parente no serviço público, posteriormente contrai relação de parentesco.
O MPE já elaborou uma recomendação aos gestores públicos e promotores de justiça. Ela deverá ser publicada amanhã ou depois no Diário Oficial do Acre.
- Não temos a menor idéia de quantos casos de nepotismo existem. Na verdade nem sabemos se realmente existem. O MP não tem o papel de auditor da administraçao pública. Isso compete ao Tribunal de Contas. Vamos depender da fiscalizaçao da sociedade, mas queremos que isso seja tratado com bastante cautela, evitando gerar um ambiente de pânico - assinala o procurador.
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), foi o primeiro a exonerar 31 pessoas que ocupavam cargos comissionados com grau de parentesco com 17 parlamentares. A agilidade foi suficiente para tirar o Legislativo do foco de questionamentos da opinião pública.
- Nós preferimos exonerar quem era do quadro e ocupava cargo comissionado e era parente de parlamentar. Isso nos deixa mais tranquilos quanto ao cumprimento da súmula - afirma Magalhães.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Izaura Maia, faz uma interpretação semelhante à do MPE a respeito da súmula do STF. Embora negue a existência de nepotismo no Judiciário, Daniela Flores Praça, filha do desembargador Francisco Praça, é lotada com cargo comissionado no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos, mas trabalha mesmo no gabinete do pai dela, conforme constatou o Blog da Amazônia.
Durante entrevista a desembargadora incorreu em ato falho:
- A Daniela é concursada e está no gabinete do desembargador Praça. Esse é um ponto. Desculpe-me. Ela é filha do desembargador Praça, mas está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos.
Leia a entrevista:
Existe nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre?
No entendimento da direção não existe nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre porque as pessoas que foram nominadas [duas filhas e um irmão de desembargadores] são concursadas e já ocupam cargos em comissão há muito tempo. A meu ver não existe proibição. Se uma pessoa é concursada e ocupa um cargo comissionado, é porque tem perfil para trabalhar.
Mesmo quando está diretamente ligada a um parente?
Não. Cite um nome.
Tomemos o exemplo do caso Daniela Flores Praça, filha do desembargador Francisco Praça.
A Daniela é concursada e está no gabinete do desembargador Praça. Esse é um ponto. Desculpe-me. Ela é filha do desembargador Praça, mas está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos. O caso da Giuliana Evangelista. É público e notório que ela é filha da desembargadora Eva Evangelista e ocupa o cargo de secretária do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça. O cargo está diretamente ligado à presidência. No caso do Afonso, irmão da desembargadora Eva, ele ocupa cargo comissionado como responsável técnico do Juizado de Trânsito.
Pelo menos dois não estão ligados à corregedoria?
Não necessariamente, pois a ordem direta deles não emana da corregedoria, que é um órgão para fiscalizar e tomar posições. Caso haja algum procedimento envolvendo algum deles, a hoje corregedora, desembargadora Eva Evangelista, arguiria a sua suspeição.
A súmula do STF não diz que poderá permanecer ocupando cargo comissionado quem é do quadro efetivo do serviço público e parente da autoridade pela qual foi nomeada.
O que não fiz foi a leitura de que temos que exonerar alguém apenas porque é parente de uma autoridade. Não veio uma determinação que é vedado, a qualquer servidor que tenha parentesco com autoridade, ocupar cargo em comissão. Não fiz essa leitura porque todos são concursados. Caso haja problema, nós apresentaremos a data em que foi concursado, admitido e desde quando ocupa cargo em comissão.
A senhora considera rígida demais a súmula vinculante do STF para ser cumprida num estado como o Acre, onde tudo gira em torno do serviço público, e tam’bem onde quem não é parente é amigo ou compadre?
Não acho rígida demais. Eu vejo questão da interpretação. Então, por exemplo, você é filho de uma autoridade, presta concurso público, será que uma terceira pessoa não pode querê-lo para exercer um cargo comissionado? Isso significa dizer que você jamais poderá crescer na sua carreira? Então são problemas que estão postos dessa forma.
O que fazer então? Continuaremos na mesma?
O que eu posso dizer é que as pessoas que continuam a trabalhar comigo é porque aproveitei a prata da casa quando tomei posse. Reduzi de 30% para 25% a quantidade de cargos comissionados. A minha diretora de finanças é a mesma, o diretor o mesmo, o de engenharia idem. E entre eles estava o Afonso Evangelista lá no Juizado de Trânsito, a Giuliana Evangelista no Conselho da Magistratura…
Como a senhora vai tratar desses e de outros casos que geram questionamentos?
Eu não vou submetê-los ao Conselho Nacional de Justiça em busca de uma solução. Se alguém formalizar uma denúncia, irei responder. Tenho essas circunstâncias que são públicas e notórias. Então creio que não existe vedação para estes casos específicos tratados nesta entrevista. Chegaram até a questionar a nomeação de Fernanda Araújo Cunha, minha chefe de gabinete, que trabalha comigo desde 2003. Naquele ano, a Dulce Benício, que é a mãe da Fernanda, nem estava sendo cogitada para assumir o cargo de conselheira do Tribunal de Contas. Posteriormente, a Dulce veio a assumir o cargo. Quer dizer então que automaticamente terei que exonerar a minha chefe de gabinete? Disseram até que tenho parente no Tribunal de Contas. Eu não tenho parente lá, nem na Assembléia Legislativa, nem no Ministério Público. Disseram que eu teria um filho lá. Só se for um clone. Um de meus filhos é menor. O outro, que é adulto, só estuda.
Por que a senhora sempre aparenta reagir sem afetação às críticas?
Sempre que houver qualquer questionamento, estarei tentando responder às pessoas. Nós temos o dever de esclarecer.
























